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Aviso 2210/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2210/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de 1.ª classe (área de análises clínicas e de saúde pública), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 25 de Janeiro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe (área de análises clínicas e de saúde pública), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Ourém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no laboratório dos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém.

4 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção referido no n.º 4 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

5.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes nos n.os 3 e 4, ambos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Indicação do concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

b) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, estágios profissionais, congressos, seminários, etc.);

c) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

d) Curriculum vitae actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento com a menção qualitativa da avaliação do desempenho no último triénio;

g) Certidão do registo criminal;

h) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

i) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Documento comprovativo do diploma de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata, com indicação da nota final de curso.

8 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 deste aviso, comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta de declaração a que se refere o número anterior, se não apresentados os documentos referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

10 - Na ausência de atribuição de menção qualitativa da avaliação de desempenho, referida na alínea f) do n.º 7.2 do presente aviso, deverá apresentar, em substituição, uma petição, mencionando o artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, solicitando ao júri a adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado.

11 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, bem como a falta do documento referido na alínea f) do mesmo número, quando não cumprido o mencionado no número anterior, determina a exclusão do concurso.

12 - A declaração a que se refere a alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso, relativamente aos funcionários pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo Serviço de Pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - António José Timóteo Félix, técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do laboratório da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º Clarisse Fontes Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do laboratório da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º José Domingos Lopes, técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do laboratório, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Cidália Maria Almeida Lucas Quinas, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do laboratório, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Maria Natália Nobre Vaz, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar Médio Tejo - Unidade de Abrantes.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

3 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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