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Aviso 2198/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2198/2006 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 125/02-MI, por decisão tomada em 22 de Outubro de 2004 e tornada definitiva em 22 de Novembro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 7130 à Porta Certa - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504529897, com sede na Urbanização Horta de São Pedro, lote 17, loja 3, 8500-826 Portimão, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitada, o que constitui contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 8.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, alínea a), todos do mesmo diploma.

3 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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