Aviso 2198/2006 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 125/02-MI, por decisão tomada em 22 de Outubro de 2004 e tornada definitiva em 22 de Novembro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 7130 à Porta Certa - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504529897, com sede na Urbanização Horta de São Pedro, lote 17, loja 3, 8500-826 Portimão, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitada, o que constitui contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 8.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, alínea a), todos do mesmo diploma.
3 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.