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Despacho 3955/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3955/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 04/06/A, de 5 de Janeiro de 2006, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2069/2006, de 26 de Janeiro, subdelego no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Francisco Manuel de Sampaio Hilário, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Francisco Manuel de Sampaio Hilário, a competência para a realização de despesas até Euro 20 000 com a aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do despacho 04/06/A de 5 de Janeiro de 2006, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2072/2006, de 26 de Janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 de Fevereiro de 2006. - O Director, António Maria Antunes Moreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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