Aviso 452/2006, de 20 de Fevereiro
Aviso 452/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia de Campo reportada a 31 de Dezembro foi afixada no placard da respectiva secretaria em 18 de Janeiro de 2006.
1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, José Tacão Rosado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1469357.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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