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Aviso 451/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 451/2006 (2.ª série) - AP. - Padre Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 5 de Janeiro de 2005, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, do projecto de alteração ao artigo 56.º do Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água ao Município de Vieira do Minho.

17 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.

Primeira alteração ao Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água ao Município de Vieira do Minho

O artigo 56.º do Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água ao Município de Vieira do Minho passará a ter a seguinte redacção:

"CAPÍTULO VI

Das coimas

[...]

Artigo 56.º

Incorre na coima de Euro 300 a Euro 500 quem modificar a posição do contador ou violar os respectivos selos ou consentir que outrem o faça."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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