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Edital 88/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 88/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Trânsito na Vila de Paço de Sousa. - Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 21 de Dezembro de 2005, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi concedida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Trânsito na Vila de Paço de Sousa, com a seguinte redacção:

"CAPÍTULO I

Do trânsito de veículos

Artigo 1.º

...

a) ...

b) ...

c) No caminho que vem do lugar da Portela para o Largo de Joaquim Rocha Madureira;

d) No Largo de Joaquim Rocha Madureira com ligação para o lugar da Portela."

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa, o subscrevo.

18 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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