Aviso 442/2006 (2.ª série) - AP. - João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), para os devidos efeitos, faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 19 de Dezembro de 2005, aprovou a alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta, que se publica a seguir e cuja proposta de alteração fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme o aviso 6495/2005, publicado no apêndice n.º 129 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005:
Alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta
Considerando que vem resultando da aplicação prática do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta e da necessidade de corrigir algumas situações, propõem-se as seguintes alterações:
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
1 - ...
2 - ...
Horário de funcionamento
Segunda-feira ... Terça-feira ... Quarta-feira ... Quinta-feira ... Sexta-feira ... Sábado
9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.00
14.30-20.30 ... 14.30-20.30 ... 14.30-21.00 ... 14.30-20.30 ... 14.30-20.30 ... 14.00-19.00
Artigo 4.º
1 - As aulas decorrerão entre os meses de Setembro e Julho de cada época desportiva, sendo interrompidas:
a) No período de Natal - de 24 de Dezembro ao 1.º dia útil de Janeiro do ano seguinte;
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de beneficiação de equipamentos, cortes de água, electricidade ou outros.
5 - ...
Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - A admissão de qualquer pessoa à frequência da piscina municipal fica condicionada à apresentação do exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividade física aí desenvolvida (Decreto-Lei 385/99, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 33/2002/A).
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 7.º
É expressamente interdito o seguinte:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) Mastigar pastilha elástica enquanto frequenta a piscina;
12) ...
13) ...
14) ...
15) ...
16) ...
17) ...
18) ...
19) ...
20) ...
21) ...
22) ...
23) ...
Artigo 9.º
1 - ...
a) Escola de Natação (aulas para crianças e adultos);
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 10.º
A Câmara Municipal de Lagoa poderá criar escolas de natação relacionadas com actividades desportivas desenvolvidas nas instalações da piscina com orientação de professores devidamente habilitados.
1 - As inscrições para cada época desportiva decorrem no mês de Setembro.
2 - Têm prioridade na escolha dos horários os utentes da época anterior logo que cumpram o prazo de inscrição definido para o efeito.
Artigo 11.º
1 - No acto da inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. O seguro cobre a época desportiva.
2 - No acto de inscrição o utente deve proceder ao pagamento de taxa da mensalidade relativa ao 1.º mês de frequência.
3 - O pagamento das taxas relativas às mensalidades decorrerá até ao dia 8 de cada mês. Quando o último dia de pagamento coincidir com um domingo ou feriado será transferido para o 1.º dia útil seguinte. Os pagamentos da mensalidade podem ser efectuados em numerário ou cheque, na recepção da piscina.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer dos meses seguintes; a mensalidade deverá ser paga sob pena do utente perder o lugar na classe que frequente.
8 - A mensalidade é paga na totalidade; no entanto, sempre que o utente inicie a época a meio do mês pagará o valor correspondente a 50%, sendo esta a única excepção.
9 - Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos beneficiam de um desconto de 20% relativo ao valor da mensalidade da classe em que se inscrevem.
10 - A inscrição de três ou mais elementos do mesmo agregado familiar tem um desconto de 10% relativo ao valor total das mensalidades dos três utentes.
11 - Os descontos não são acumuláveis."
12 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.