Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 442/2006, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 442/2006 (2.ª série) - AP. - João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), para os devidos efeitos, faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 19 de Dezembro de 2005, aprovou a alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta, que se publica a seguir e cuja proposta de alteração fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme o aviso 6495/2005, publicado no apêndice n.º 129 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005:

Alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta

Considerando que vem resultando da aplicação prática do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta e da necessidade de corrigir algumas situações, propõem-se as seguintes alterações:

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

Horário de funcionamento

Segunda-feira ... Terça-feira ... Quarta-feira ... Quinta-feira ... Sexta-feira ... Sábado

9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.30 ... 9.00-13.00

14.30-20.30 ... 14.30-20.30 ... 14.30-21.00 ... 14.30-20.30 ... 14.30-20.30 ... 14.00-19.00

Artigo 4.º

1 - As aulas decorrerão entre os meses de Setembro e Julho de cada época desportiva, sendo interrompidas:

a) No período de Natal - de 24 de Dezembro ao 1.º dia útil de Janeiro do ano seguinte;

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de beneficiação de equipamentos, cortes de água, electricidade ou outros.

5 - ...

Artigo 5.º

1 - ...

2 - ...

3 - A admissão de qualquer pessoa à frequência da piscina municipal fica condicionada à apresentação do exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividade física aí desenvolvida (Decreto-Lei 385/99, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 33/2002/A).

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 7.º

É expressamente interdito o seguinte:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) Mastigar pastilha elástica enquanto frequenta a piscina;

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

16) ...

17) ...

18) ...

19) ...

20) ...

21) ...

22) ...

23) ...

Artigo 9.º

1 - ...

a) Escola de Natação (aulas para crianças e adultos);

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 10.º

A Câmara Municipal de Lagoa poderá criar escolas de natação relacionadas com actividades desportivas desenvolvidas nas instalações da piscina com orientação de professores devidamente habilitados.

1 - As inscrições para cada época desportiva decorrem no mês de Setembro.

2 - Têm prioridade na escolha dos horários os utentes da época anterior logo que cumpram o prazo de inscrição definido para o efeito.

Artigo 11.º

1 - No acto da inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. O seguro cobre a época desportiva.

2 - No acto de inscrição o utente deve proceder ao pagamento de taxa da mensalidade relativa ao 1.º mês de frequência.

3 - O pagamento das taxas relativas às mensalidades decorrerá até ao dia 8 de cada mês. Quando o último dia de pagamento coincidir com um domingo ou feriado será transferido para o 1.º dia útil seguinte. Os pagamentos da mensalidade podem ser efectuados em numerário ou cheque, na recepção da piscina.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer dos meses seguintes; a mensalidade deverá ser paga sob pena do utente perder o lugar na classe que frequente.

8 - A mensalidade é paga na totalidade; no entanto, sempre que o utente inicie a época a meio do mês pagará o valor correspondente a 50%, sendo esta a única excepção.

9 - Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos beneficiam de um desconto de 20% relativo ao valor da mensalidade da classe em que se inscrevem.

10 - A inscrição de três ou mais elementos do mesmo agregado familiar tem um desconto de 10% relativo ao valor total das mensalidades dos três utentes.

11 - Os descontos não são acumuláveis."

12 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto Legislativo Regional 33/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda