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Aviso 440/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 440/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2005, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para revogar o artigo 7.º e aprovar a nova redacção do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços, depois de a mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2005, passando o referido artigo 6.º a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Isenções

Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as entidades referidas no artigo 33.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais)."

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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