Aviso 439/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2005, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para revogar o artigo 37.º e aprovar a nova redacção do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, depois de a mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2005, passando o referido artigo 9.º a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Isenções
Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as entidades referidas no artigo 33.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais)."
19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.