Aviso 437/2006 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Cadaval, e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna pública a sua deliberação de 27 de Dezembro de 2005, na sequência da deliberação de 12 de Julho de 2005, na qual foi decidido dar início à elaboração do Plano de Pormenor para a Zona Industrial da Murteira.
Assim, foi estipulado o prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi ainda deliberado estabelecer o prazo de dois anos para elaboração do Plano de Pormenor para a Zona Industrial da Murteira.
19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Artistides Lourenço Sécio.