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Aviso 437/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 437/2006 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Cadaval, e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna pública a sua deliberação de 27 de Dezembro de 2005, na sequência da deliberação de 12 de Julho de 2005, na qual foi decidido dar início à elaboração do Plano de Pormenor para a Zona Industrial da Murteira.

Assim, foi estipulado o prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi ainda deliberado estabelecer o prazo de dois anos para elaboração do Plano de Pormenor para a Zona Industrial da Murteira.

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Artistides Lourenço Sécio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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