Despacho (extracto) 3907/2006, de 17 de Fevereiro
Despacho (extracto) n.º 3907/2006 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2006:
Sandra do Carmo Vaz Filipe, assistente administrativa - autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º e do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Afonso Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1469307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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