Despacho 3892/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
A - Delego na professora-coordenadora Ana Paula da Veiga Guerra Romeiras Mègre Pires, vice-presidente do conselho directivo, a competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:
1 - Substituir a presidente do conselho directivo nas suas faltas e impedimentos;
2 - Elaboração de protocolos com outras instituições;
3 - Todo o processo de candidaturas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;
4 - A competência para despachar os requerimentos relacionados com:
4.1 - Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos;
4.2 - Admissão de alunos a exames;
4.3 - Pedidos de certificados, diplomas, cartas de curso e curricula escolares;
5 - Com a faculdade de subdelegação nos coordenadores de curso, a competência para deliberar sobre as seguintes matérias:
5.1 - Pedidos de orientação de ensinos clínicos e de realização de prelecções;
6 - Com a faculdade de subdelegação nos coordenadores de curso, a competência para assinar todo o expediente relacionado com:
6.1 - O ensino clínico de estudantes e visitas de estudo;
6.2 - Declarações comprovativas da colaboração na leccionação e ou orientação de estudantes em ensino clínico;
7 - A competência para autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de bens do Estado;
8 - A competência para autorizar despesas, com excepção de obras e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro10 000.
B - Delego no professor-coordenador António Fernando Alves Marrucho, vice-presidente do conselho directivo, a competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:
1 - Competência para, relativamente ao pessoal docente da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
1.1 - Férias, faltas e licenças, com excepção da aprovação do plano anual de férias;
1.2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;
1.3 - Autorização de dispensas;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;
1.6 - Pedidos de inscrições em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, bem como o processamento de despesas, segundo os critérios previamente estabelecidos;
1.7 - Reconhecer o Estatuto do Trabalhador-Estudante e deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com o mesmo;
2 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
3 - Competência para autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro10 000.
C - Delego na chefe de repartição Natália Gaspar Rôlo Ladeira a competência para, relativamente ao pessoal da Repartição Administrativa da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
1 - Férias, faltas e licenças, com excepção da aprovação do plano anual de férias;
2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;
3 - Autorização de dispensas;
4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5 - Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;
6 - Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, bem como o processamento de despesas, segundo critérios previamente estabelecidos;
7 - Despachar assuntos de natureza corrente e assinar correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do conselho directivo ou aos vice-presidentes;
8 - Autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro5000, com possibilidade de subdelegação nos chefes de secção até ao limite de Euro2500;
9 - A competência para assumir as funções de supervisor do Serviço Caixaebanking, disponibilizado pela Caixa Geral de Depósitos, introduzindo no sistema informático, em representação da Escola, as pessoas designadas por operadores, autorizadas a efectuar apenas as seguintes operações e outros actos materiais, tais como carregamento de dados, impressão de extractos, verificação de rejeitados ou pendentes:
1.1 - Consultas de saldos e movimentos, incluindo os respeitantes a contas que lhes estejam associadas;
1.2 - Operações de consulta abrangendo outras contas, seja qual for a sua natureza, por indicação da Escola no anexo B do respectivo contrato de adesão;
10 - Movimentação das contas da Escola existentes na Direcção-Geral do Tesouro na qualidade de administrador no âmbito do respectivo homebanking;
11 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
24 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.