Aviso 2113/2006 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 183/03-MI, por decisão tomada em 30 de Outubro de 2003 e tornada definitiva em 5 de Dezembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 à COMCHAVE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504163795, com sede na Avenida de 22 de Dezembro, 46, 1.º, esquerdo, 2900-667 Setúbal, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitada, o que constitui contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 8.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, alínea a), todos do mesmo diploma.
3 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.