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Despacho 3816/2006, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3816/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de fuzileiros, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

189977, primeiro-sargento FZ Fernando Jorge Correia Alves.

75077, primeiro-sargento FZ Luís Manuel Conceição Santos.

94377, primeiro-sargento FZ Luís Duarte dos Santos.

179377, primeiro-sargento FZ Rui Jorge Bento Estêvão.

718578, primeiro-sargento FZ Sebastião Modesto de Jesus Carvalho.

706478, primeiro-sargento FZ João Duarte da Costa.

196777, primeiro-sargento FZ Carlos Manuel Pereira dos Santos.

82677, primeiro-sargento FZ José Santos Marques.

716978, primeiro-sargento FZ Aníbal Queirós Pinto.

719278, primeiro-sargento FZ Francisco João Faria Rodrigues.

191577, primeiro-sargento FZ António Teixeira Dias.

183877, primeiro-sargento FZ Armindo Velez Isidro.

83277, primeiro-sargento FZ João Manuel de Sousa Galvão.

188677, primeiro-sargento FZ Fernando José da Silva Antunes Barreira.

711078, primeiro-sargento FZ Manuel Gonçalves Torres.

722078, primeiro-sargento FZ Amândio Augusto de Freitas.

753378, primeiro-sargento FZ Horácio de Matos Rodrigues Ferreira.

721178, primeiro-sargento FZ Emídio Lopes dos Santos.

780278, primeiro-sargento FZ Rui Martins Narciso.

785678, primeiro-sargento FZ Cláudio Frias Pereira.

723078, primeiro-sargento FZ Luís Correia Lopes Barbosa.

São promovidos a contar de 31 de Dezembro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da passagem à situação de reserva do 73777, sargento-ajudante FZ Manuel Martins Corga, do 71976, sargento-ajudante FZ Mário Cerqueira Barbosa, do 711578, sargento-ajudante FZ Hernâni Luís Martins de Lemos Pantoja, do 161774, sargento-ajudante FZ António Felisberto, do 258574, sargento-ajudante FZ Manuel Joaquim das Dores Palmeiro, do 134172, sargento-ajudante FZ Manuel Mestre do Nascimento, do 187575, sargento-ajudante FZ Mário Fernando dos Santos, do 19475, sargento-ajudante FZ Idalécio Martins Correia, do 706378, sargento-ajudante FZ Arménio Carvalho Duarte Pereira, do 74977, sargento-ajudante FZ Manuel Domingos Reis Caeiro, do 184877, sargento-ajudante FZ Rui Manuel Nunes Lopes, do 186976, sargento-ajudante FZ Osvaldo Pinto Teixeira de Carvalho, do 180376, sargento-ajudante FZ Guilherme Afonso Teles, do 91777, sargento-ajudante FZ João Nunes Dias, do 77677, sargento-ajudante FZ Rui Ribeiro Mendes, do 81377, sargento-ajudante FZ José Carlos Carvalho Cortez Duarte, do 171675, sargento-ajudante FZ António Júlio Nunes, do 195877, sargento-ajudante FZ António Inácio Salsinha Gouveia, do 81277, sargento-ajudante FZ José Venâncio Labaredas, do 77877, sargento-ajudante FZ Carlos Manuel Marques Pires, e do 183676, sargento-ajudante FZ António João Lopes Castro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 194177, sargento-ajudante FZ Matias Zacarias Machado, pela ordem indicada.

30 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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