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Aviso 2053/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2053/2006 (2.ª série). - Transferência de educadores de infância, de professores do 1.º ciclo do ensino básico e de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 20/2005, de 19 de Janeiro, para o ano escolar de 2006-2007. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 35/2003, informam-se todos os interessados de que as listas definitivas de transferência, homologadas por meu despacho de 10 de Fevereiro de 2006, se encontram disponíveis, para consulta, na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe. min-edu.pt) e nas direcções regionais de educação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do mesmo diploma, das listas definitivas de transferência cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis para o membro do Governo competente, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

16 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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