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Despacho 3740/2006, de 16 de Fevereiro

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Despacho 3740/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e reabilitação respectivos. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

Nos subdelegados regionais, Dr. Vítor Hugo dos Santos Coelho e Dr. Carlos António Ferreira Costa:

a competência para, no âmbito das respectivas áreas, exercerem todos os poderes que ao signatário foram delegados, nos termos constantes da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do IEFP de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005;

Nos dirigentes/chefias das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:

Dr.ª Ana Cristina Gaspar Silva Alves, directora de serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia;

Dr.ª Ana Luísa Bebiano Ferreira, chefe da Divisão de Avaliação e Certificação, no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia;

Dr.ª Elsa Maria Teixeira Lopes Mano, directora de serviços de Emprego e Formação Profissional;

Dr.ª Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes, chefe da Divisão da Assessoria Jurídica;

Dr. José Maria Fernandes Correia, director de serviços Administrativos e Financeiros;

Dr.ª Maria Ângela Guimarães Rocha Simões, coordenadora da Agência Regional do Programa Vida-Emprego;

Dr.ª Maria de Lourdes da Graça Anjinho, coordenadora do Núcleo de Comunicação; e

Dr.ª Olívia de Jesus Roloa Toscano Carreto, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização:

a competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços;

2 - De âmbito específico na chefe da Divisão de Avaliação e Certificação, Dr.ª Ana Luísa Bebiano Ferreira:

2.1 - Homologar cursos de formação profissional, assinar os respectivos certificados e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional;

2.2 - Atribuir e assinar certificados de aptidão profissional e declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, enquanto entidade certificadora, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional;

3 - De âmbito específico no director de serviços Administrativos e Financeiros, Dr. José Maria Fernandes Correia:

3.1 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

a) Para despesas em geral, até Euro 25 000;

b) Para despesas devidamente incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até Euro 25 000;

3.2 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recebidos;

3.3 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 25 000;

3.4 - Assinar ordens de pagamento ou transferências bancárias;

3.5 - Assinar e endossar cheques;

3.6 - Endossar vales de correio;

3.7 - Assinar precatórios-cheques;

3.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

3.9 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.3 a 3.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 11.5, das notas gerais e finais comuns, do presente despacho;

4 - De âmbito específico na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Olívia de Jesus Roloa Toscano Carreto:

§ único. Atribuir e assinar certificados de formação profissional e ou certificados de frequência, a emitir no âmbito de acções de formação interna organizadas sob a coordenação da Delegação Regional, nos termos da regulamentação em vigor;

Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados:

Dr. Álvaro Mayer Raposo Batista, Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;

Anabela Gaspar de Freitas Hintze Delgado, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Tomar;

Aníbal Augusto Oliveira Figueiredo, Centro de Emprego de Cascais;

Dr.ª Ângela Maria Aguiar Pereira Leitão Ganhão, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego da Amadora;

Dr. António Dias da Costa Borges da Silva, Centro de Emprego de Benfica;

Dr. António José Lopes, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Torres Novas;

Dr.ª Catarina Isabel Santos Silva Campos, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Santarém;

Carlos Fernando Araújo Pinto, nomeado no regime de substituição ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Torres Vedras;

Dr.ª Célia Maria Gomes Roque, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Caldas da Rainha;

Dr.ª Elizabete Freire Lourinho, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego do Barreiro;

Dr.ª Fernanda do Rosário Simões Freire, Centro de Emprego de Alcântara;

Dr.ª Isabel Maria Guilherme Ferreira Caeiro, Centro de Emprego de Moscavide;

Dr. João Manuel Ramos Jorge, Centro de Emprego de Loures;

Dr. João Pedro Maria Abecasis Burnay, Centro de Emprego de Conde Redondo (Lisboa);

Dr.ª Maria do Carmo Guia Manuel Oliveira, Centro de Emprego do Montijo;

Dr.ª Maria Guerreiro dos Santos Oliveira Lopes, nomeada no regime de substituição ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Vila Franca de Xira;

Dr.ª Maria Lucília Fernandes Oliveira, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Abrantes;

Dr.ª Maria Helena Martins Carreto, Centro de Emprego Sintra;

Dr.ª Maria Margarida Moura Vaz de Sousa, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego Setúbal;

Dr.ª Paula Cristina Marques da Silva Vaz, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Alcobaça;

Dr. Paulo Albérico Santos Ribeiro, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego do Seixal;

Dr. Vítor Manuel dos Santos Castanheira, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Almada; e

Dr. Vítor Manuel Sousa Gil, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Picoas (Lisboa):

a competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

5 - No âmbito geral:

5.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

5.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

a) Para despesas em geral, até Euro 25 000;

b) Para despesas devidamente incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até Euro 25 000;

5.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, e desde que correspondam ao interesse público;

5.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

5.5 - Assinar e endossar cheques;

5.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

5.7 - Endossar vales de correio;

5.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

5.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recebidos;

5.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

5.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

5.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

5.13 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP;

5.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 5.4 a 5.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 11.6, das notas gerais e finais comuns, do presente despacho;

6 - No âmbito do pessoal:

6.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

6.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

6.3 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

6.4 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse, bem como a tomada de posse fora do local onde os funcionários tenham sido colocados;

6.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

6.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

6.7 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

6.8 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

7 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

7.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

7.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

7.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado;

7.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, resultantes da concessão por despacho de director de centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do conselho directivo e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Assessoria Jurídica da Delegação Regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Contencioso do IEFP;

Nos directores dos centros de formação e reabilitação profissional a seguir indicados:

Dr.ª Balbina Conceição Nunes Sereno Oliveira, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Santarém;

Dr. João Manuel Sarmento Godinho Soares, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Alverca;

Dr. João Rato, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Setúbal;

Dr. José Manuel Bento Vitorino, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Sintra;

Dr.ª Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás, Centro de Formação Profissional de Lisboa para o Sector Terciário;

Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira, nomeada no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Tomar;

Dr.ª Maria José Bruno Esteves, Centro de Formação Profissional do Seixal; e

Dr. Rui Jorge Girão Ovelheira Ferreira, nomeado no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Formação Profissional de Amadora;

Na chefe de serviços do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, Maria José Vaz Dias Póvoas:

a competência para, no âmbitos dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

8 - No âmbito geral:

8.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

8.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

a) Para despesas em geral, até Euro 25 000;

b) Para despesas devidamente incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até Euro 25 000;

8.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, e desde que correspondam ao interesse público;

8.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

8.5 - Assinar e endossar cheques;

8.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

8.7 - Endossar vales de correio;

8.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

8.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recebidos;

8.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

8.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

8.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

8.13 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP;

8.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

8.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 8.4 a 8.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 11.6, das notas gerais e finais comuns, do presente despacho;

9 - No âmbito do pessoal:

9.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

9.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

9.3 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

9.4 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse, bem como a tomada de posse fora do local onde os funcionários tenham sido colocados;

9.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

9.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

9.7 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

9.8 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

10 - No âmbito dos programas de formação, certificação e inserção:

10.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

10.2 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área da formação profissional e inserção/emprego cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, e, em geral, sobre os respectivos processos;

10.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, no âmbito dos referidos processos, e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

10.4 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, incluindo os relativos à aprendizagem e à educação e formação de jovens e adultos, bem como os certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

10.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

10.6 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 10.1 da presente subdelegação;

10.7 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente do FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

10.8 - Assinar as candidaturas à acreditação, dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, no âmbito dos CRVCC, rede ANEFA;

10.9 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, resultantes da concessão por despacho de director de centro de apoios à formação e reabilitação profissional, de acordo com as orientações do conselho directivo e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro, nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Assessoria Jurídica da Delegação Regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Contencioso do IEFP.

11 - Notas gerais e finais comuns:

11.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

11.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) A existência de verba disponível;

c) O cabimento orçamental;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP e do delegado regional.

11.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

11.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

11.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a do delegado regional ou a de um subdelegado regional e a outra a de um subdelegado regional ou a do director de serviços administrativos e financeiros.

11.6 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego e pelos centros de formação profissional e reabilitação profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro (com subdelegação de poderes) e a outra a de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.

11.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

11.8 - Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo delegado regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram funções, desde que esses actos se mostrem conformes à presente subdelegação de competências:

Dr. António José Ascensão Caldeira, Centro de Formação Profissional da Amadora;

Dr.ª Aurora Tavares Farinha, Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão;

Engenheiro Carlos Alberto Grosso da Fonseca, Divisão de Avaliação e Certificação;

Dr. Carlos António Ferreira Costa, Centro de Apoio à Criação de Empresas;

Clélia Maria Cecília Marujo Gonçalves, Centro de Emprego de Vila Franca de Xira,

Dr.ª Dora Gaspar Bernardino Ribeiro, Centro de Emprego de Alcobaça;

Arquitecto Francisco José Santos Mendes Canelas, Centro de Formação Profissional de Setúbal;

Dr.ª Isabel Maria Martins Henriques, Centro de Emprego da Amadora;

Dr.ª Margarida Cristina Fonseca Borges dos Santos, Centro de Formação Profissional de Alverca;

Dr.ª Maria Helena Duarte Ferreira, que exerceu funções no regime de substituição, Centro de Emprego de Santarém;

Dr. Mário Geraldes de Sousa Campos, que exerceu funções no regime de substituição, Centro de Formação Profissional de Setúbal;

Dr. Miguel Augusto Vicente Nunes Passos Morgado, Centro de Emprego de Torres Vedras;

Engenheiro Miguel Justiniano Baião dos Santos, Centro de Formação Profissional de Sintra;

Dr.ª Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, Centro de Formação Profissional de Tomar;

Dr. Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha, Centro de Emprego do Seixal;

Dr. Paulo Jorge Simões Ribeiro, Centro de Emprego de Setúbal;

Engenheiro Rui Augusto Gonçalves Sardinha, Centro de Formação Profissional de Santarém;

Dr.ª Susana Cristina Coelho da Silva, Centro de Emprego de Santarém;

Dr.ª Susana Marta Gadelha Nunes Marques, Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;

Dr.ª Teresa Isabel Ralha da Costa Santos Corregedor da Fonseca, Centro de Emprego de Almada; e

Dr.ª Virgínia Maria Paula Alves, que exerceu funções no regime de substituição, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, Centro de Emprego de Picoas (Lisboa).

4 de Janeiro de 2005. - O Delegado Regional, Rui Sílvio Tenreiro Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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