Despacho 3714/2006 (2.ª série). - Redistribuição de vagas atribuídas aos quadros especiais. - Considerando que:
Pelo despacho 4423/2005 (2.ª série), de 27 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, foram aprovados os efectivos por postos e quadros especiais a vigorar para o Exército no ano de 2005;
As vagas existentes no posto de sargento-ajudante do quadro especial de amanuenses não podem ser preenchidas por não existirem primeiros-sargentos que reúnam todas as condições especiais de promoção;
As vagas existentes no posto de sargento-ajudante do quadro especial de pára-quedistas provenientes de passagens à reserva imprevistas esgotaram todos os primeiros-sargentos desse quadro com a antiguidade de 1 de Outubro de 1994, constantes da lista de promoção relativa ao ano de 2005;
Os efectivos aprovados devem reflectir as necessidades do Exército e, na medida do possível, manter o desejável equilíbrio nas promoções entre os cursos das diversas armas e serviços, bem como garantir as condições de equidade no desenvolvimento das carreiras de sargentos;
Existe a necessidade de redistribuir as vagas atrás referidas de forma a reajustar os efectivos no posto de sargento-ajudante, o que não implica quaisquer prejuízos para os referidos quadros especiais:
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e ouvido o Conselho Superior do Exército, determino:
1 - Os efectivos previstos no despacho 4423/2005 (2.ª série), de 27 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, no posto de sargento-ajudante dos quadros especiais de amanuenses e de pára-quedistas são reduzidos, respectivamente, de 8 para 6 e de 111 para 99.
2 - As vagas resultantes da redução prevista no número anterior são atribuídas ao posto de sargento-ajudante dos seguintes quadros especiais:
a) Infantaria - três;
b) Artilharia - duas;
c) Cavalaria - duas;
d) Material - duas;
e) Serviço Geral do Exército - duas;
f) Engenharia - uma;
g) Transmissões - uma;
h) Administração Militar - uma.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2005.
29 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto,general.