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Despacho 3714/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3714/2006 (2.ª série). - Redistribuição de vagas atribuídas aos quadros especiais. - Considerando que:

Pelo despacho 4423/2005 (2.ª série), de 27 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, foram aprovados os efectivos por postos e quadros especiais a vigorar para o Exército no ano de 2005;

As vagas existentes no posto de sargento-ajudante do quadro especial de amanuenses não podem ser preenchidas por não existirem primeiros-sargentos que reúnam todas as condições especiais de promoção;

As vagas existentes no posto de sargento-ajudante do quadro especial de pára-quedistas provenientes de passagens à reserva imprevistas esgotaram todos os primeiros-sargentos desse quadro com a antiguidade de 1 de Outubro de 1994, constantes da lista de promoção relativa ao ano de 2005;

Os efectivos aprovados devem reflectir as necessidades do Exército e, na medida do possível, manter o desejável equilíbrio nas promoções entre os cursos das diversas armas e serviços, bem como garantir as condições de equidade no desenvolvimento das carreiras de sargentos;

Existe a necessidade de redistribuir as vagas atrás referidas de forma a reajustar os efectivos no posto de sargento-ajudante, o que não implica quaisquer prejuízos para os referidos quadros especiais:

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e ouvido o Conselho Superior do Exército, determino:

1 - Os efectivos previstos no despacho 4423/2005 (2.ª série), de 27 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, no posto de sargento-ajudante dos quadros especiais de amanuenses e de pára-quedistas são reduzidos, respectivamente, de 8 para 6 e de 111 para 99.

2 - As vagas resultantes da redução prevista no número anterior são atribuídas ao posto de sargento-ajudante dos seguintes quadros especiais:

a) Infantaria - três;

b) Artilharia - duas;

c) Cavalaria - duas;

d) Material - duas;

e) Serviço Geral do Exército - duas;

f) Engenharia - uma;

g) Transmissões - uma;

h) Administração Militar - uma.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2005.

29 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto,general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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