Aviso 1971/2006, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária de Figueiró dos Vinhos
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Fonte: Diário da República n.º 33/2006, Série II de 2006-02-15.
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Data:
2006-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1971/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2005 do pessoal supracitado.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para procederem à respectiva reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
26 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Forte Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1468551.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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