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Aviso 1969/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1969/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada da Escola E. B. 2,3 Aires Barbosa, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente afecto a este Agrupamento relativa a 31 de Dezembro de 2005, de harmonia com o decreto-lei supracitado.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

30 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Armanda Duarte de Almeida e Silva Diz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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