Despacho 3592/2006 (2.ª série). - 1 - A Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, da qual faz parte a Casa do Lago.
3 - Considerando que a Casa do Lago tem como missão o acolhimento de emergência de crianças e jovens em risco, portadores de doenças mentais (médias e graves) e de perturbações comportamentais, e que a sua coordenação vinha sendo assegurada, temporariamente, pela licenciada Olga Maria Palma Pires desde 19 de Setembro de 2005;
4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições:
5 - Determino que a licenciada Isabel Maria São Pedro Cardoso Brigham, em funções na Unidade de Acção Social, Serviço Local de Vila Franca de Xira, fique afecta à Casa do Lago a partir de 11 de Janeiro de 2006, tendo em vista assegurar a sua coordenação.
6 - Nestes termos, delego na licenciada Isabel Maria São Pedro Cardoso Brigham, até à nomeação de novo director, os poderes para assunção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento da Casa do Lago, a seguir indicados:
6.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;
6.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
6.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
6.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;
6.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
6.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, através do fundo fixo;
6.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;
6.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;
6.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
6.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;
6.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;
6.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
6.14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 3100, respeitando as regras e limites superiormente estabelecidos para os fundos fixos.
29 de Dezembro de 2005. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.