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Despacho 3592/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3592/2006 (2.ª série). - 1 - A Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, da qual faz parte a Casa do Lago.

3 - Considerando que a Casa do Lago tem como missão o acolhimento de emergência de crianças e jovens em risco, portadores de doenças mentais (médias e graves) e de perturbações comportamentais, e que a sua coordenação vinha sendo assegurada, temporariamente, pela licenciada Olga Maria Palma Pires desde 19 de Setembro de 2005;

4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições:

5 - Determino que a licenciada Isabel Maria São Pedro Cardoso Brigham, em funções na Unidade de Acção Social, Serviço Local de Vila Franca de Xira, fique afecta à Casa do Lago a partir de 11 de Janeiro de 2006, tendo em vista assegurar a sua coordenação.

6 - Nestes termos, delego na licenciada Isabel Maria São Pedro Cardoso Brigham, até à nomeação de novo director, os poderes para assunção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento da Casa do Lago, a seguir indicados:

6.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

6.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

6.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;

6.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

6.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, através do fundo fixo;

6.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

6.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;

6.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

6.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

6.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

6.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

6.14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 3100, respeitando as regras e limites superiormente estabelecidos para os fundos fixos.

29 de Dezembro de 2005. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-17 - Portaria 998/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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