Despacho 3591/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 2376/2006 (2.ª série), de 30 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, a competência para:
1 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares.
2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação.
3 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral.
4 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, de prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos e a doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor.
5 - Apreciar as situações de doença directa.
6 - Decidir sobre os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária.
7 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem.
8 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
9 - Decidir sobre a anulação de notas para reposição quando tenham sido indevidamente emitidas.
10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários.
11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e inspecção-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
12 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
13 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangida, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de Janeiro de 2006. - O Director de Unidade de Previdência e Apoio à Família, José Oliveira Gomes.