Despacho 3581/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), nos directores dos centros de emprego e de formação profissional respectivos, bem como no director do CACE do Alto Alentejo - Centro de Apoio à Criação de Empresas. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do IEFP, I. P., nos delegados regionais, de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
Nos directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:
Alcácer do Sal - Elisabete Telma Cunha Machado;
Beja - Noel Ricardo Esteves Farinho;
Elvas - Nélson José Courelas Barreto;
Estremoz - José Domingos Carvalho Ramalho;
Évora - Maria João Marques Sousa Candeias;
Montemor-o-Novo - Olga Maria Roça Miranda;
Moura - João Francisco Dias Santana;
Ourique - Fernando Teixeira Guerreiro;
Ponte de Sor - Sandra Maria Sias Cardoso;
Portalegre - João Manuel Ribeiro Baptista Realinho;
Sines - Fernando Miguel Ramos;
competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e orga-
nismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de Euro 24 939,89, por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP, I. P.;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação, nas condições referidas no número anterior;
1.4 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
1.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 4987,98;
1.6 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.7 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.8 - Assinar e endossar cheques;
1.9 - Endossar vales de correio;
1.10 - Autorizar adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens ou equipamentos, entre unidades dependentes do Centro;
1.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.5 do presente despacho.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes aos subdelegatários;
2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.3 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
2.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação previstas no plano de formação interna.
3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos;
3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.4 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam por certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
3.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
3.6 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuados pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;
3.8 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., autorizados pelo director do Centro, resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do conselho directivo, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ único. Em caso de oposição à execução ou de interposição de recurso ao decidido, o processo passará a ser patrocinado pelos Serviços Jurídicos do IEFP, I. P.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
4.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado.
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., e da delegada regional;
4.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
4.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
4.5 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato à delegada regional.
4.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
Nos directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:
Aljustrel - Edgar Manuel Alexandre Faustino;
Beja - Antónia Luísa Ferro da Silva;
Évora - Luís Miguel de Jesus Silva;
Portalegre - Paula Maria Oliveira Caeiro Abelho;
Santiago do Cacém - Rui Miguel Aires Ruas;
competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:
5 - No âmbito geral:
5.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais;
5.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de Euro 24 939,89, por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP, I. P.;
5.3 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação, nas condições referidas no número anterior;
5.4 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
5.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 4987,98;
5.6 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
5.7 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
5.8 - Assinar e endossar cheques;
5.9 - Endossar vales de correio;
5.10 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;
5.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
5.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre unidades dependentes do Centro;
5.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 5.5, 5.6, 5.7, 5.8 e 5.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 8.5 do presente despacho.
6 - No âmbito pessoal:
6.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes aos subdelegatários;
6.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
6.3 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
6.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação previstas no plano de formação interna.
7 - No âmbito dos programas de emprego, formação e certificação e inserção:
7.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, excluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
7.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
7.3 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam por certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
7.4 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
8 - Notas gerais e finais:
8.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
8.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., e da delegada regional.
8.3 - Para determinação dos limites da competência delegada ou subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter da necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
8.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
8.5 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato à delegada regional.
8.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
No director do CACE do Alto Alentejo, António João da Conceição Alegria Alexandre, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:
9 - No âmbito geral:
9.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais;
9.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de Euro 24 939,89, por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP, I. P.;
9.3 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação, nas condições referidas no número anterior;
9.4 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
9.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 4987,98;
9.6 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
9.7 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
9.8 - Assinar e endossar cheques;
9.9 - Endossar vales de correio;
9.10 - Autorizar adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
9.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
9.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre unidades dependentes do Centro;
9.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
9.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 9.5, 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 11.5 do presente despacho.
10 - No âmbito do pessoal:
10.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes ao subdelegatário;
10.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
10.3 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
10.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação previstas no plano de formação interna.
11 - Notas gerais e finais:
11.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
11.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., da delegada regional.
11.3 - Para determinação dos limites da competência delegada ou subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter da necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
11.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
11.5 - As contas bancárias abertas pelo CACE do Alto Alentejo só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato à delegada regional.
11.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conforme praticados pelo subdelegatário até à presente data.
9 de Dezembro de 2005. - A Delegada Regional, Ana Duarte.