Portaria 380/2006 (2.ª série). - Para a realização das funções cometidas ao IFADAP/INGA, torna-se imprescindível a utilização de equipamentos de cópia, telecópia e impressão cada vez com mais capacidade, velocidade e qualidade, por forma a dar uma resposta também ela mais satisfatória aos serviços destes Institutos.
Verificando-se o progressivo envelhecimento e rápido desgaste dos equipamentos instalados, particularmente os de cópia e telecópia, provocado pelo fluxo crescente de trabalho desenvolvido nos serviços, consequência do incremento de tarefas cometidas aos dois Institutos, têm-se adquirido com relativa frequência equipamentos novos no intuito de promover a substituição dos mais degradados, o que tem originado um aumento no tipo de consumíveis, dada a variedade de marcas e modelos, e, consequentemente, um aumento da despesa no âmbito das contas de consumos correntes, bem como de contratação de serviços de manutenção e assistência técnica.
Na tentativa de suprir esta situação, o IFADAP/INGA promoveu a elaboração de um estudo financeiro considerando, por um lado, os encargos existentes com os equipamentos instalados nos dois Institutos e, por outro, os encargos com a locação, em regime de outsourcing, de equipamentos multifuncionais por um período mínimo de 60 meses.
Através do estudo realizado concluiu-se que, numa primeira fase, com a disponibilização das funções de cópia e telecópia, a despesa seria reduzida na ordem dos 15% face às despesas actuais com a aquisição de consumíveis e com a contratação de serviços de manutenção e assistência e ainda com a aquisição de equipamento.
Numa segunda fase, em que serão retiradas grande parte das impressoras instaladas nos serviços, optimizando ao máximo as capacidades dos equipamentos multifuncionais, a redução poderá atingir os 62%.
Face ao exposto, pretende o IFADAP/INGA, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 80.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, proceder à abertura de um procedimento de concurso público para o aluguer, em regime de outsourcing, de 82 equipamentos multifuncionais.
Estima-se que o valor do contrato a efectuar para o período de 60 meses, na sequência do procedimento enunciado em epígrafe, não exceda o montante de Euro 930 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado, da seguinte forma, a cujos montantes, para contrato de 60 meses, corresponde o valor global de Euro 930 000, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
(Em euros)
... IFADAP ... INGA
2006 ... 82 212 ... 103 788
2007 ... 82 212 ... 103 788
2008 ... 82 212 ... 103 788
2009 ... 82 212 ... 103 788
2010 ... 82 212 ... 103 788
Artigo 2.º
Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 para os anos seguintes.
1 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.