Despacho (extracto) n.º 3539/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.9 do capítulo II do despacho 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, do director-geral dos Impostos, subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, tendo em consideração a abrangência do n.º 2 da resolução 1/2005 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, em exercício de funções no distrito de Vila Real, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - Ao abrigo da autorização expressa no n.º 9 do capítulo II do despacho 16 004/2005 (2.ª série), supra-indicado, subdelego as competências em mim delegadas no n.º 8.6 daquele despacho, a seguir indicadas:
2.1 - No chefe de divisão da Tributação e da Justiça Tributária, técnico de administração tributária principal Faustino Fernandes Cigre, as competências constantes das alíneas a), c) a e), g), h) e m), estas últimas com referência aos funcionários da Direcção de Finanças de Vila Real, com excepção dos pertencentes à Divisão de Inspecção Tributária;
2.2 - No chefe de divisão de Inspecção Tributária, inspector tributário principal José Maria dos Santos Ferreira, as competências constantes das alíneas b), f) e i) a m), estas últimas com referência aos funcionários da respectiva divisão;
2.3 - Nos chefes de finanças do distrito de Vila Real, as competências referenciadas na alínea l) do n.º 8.6 do despacho em causa, mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.
3 - Ao abrigo do dispostos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, firmado na autorização expressa no n.º 2 do capítulo III do despacho já antes identificado, do director-geral dos Impostos, subdelego nos chefes de finanças do distrito de Vila Real, até aos limites das respectivas dotações orçamentais que lhe estão ou vierem a ser especificamente atribuídas e sempre até ao limite máximo de Euro 1000, a competência que me foi delegada na alínea d) do n.º 1 do capítulo III do mesmo despacho, com referência às classificações económicas/rubricas orçamentais abaixo indicadas, em que lhes foi ou vier a ser comunicado a atribuição de dotação orçamental:
02.01.08 B - Material de escritório;
02.01.02 - Combustíveis e lubrificantes;
02.01.07 - Roupas e calçado;
02.05.12 - Material de transporte - Peças;
02.01.21 - Outros bens não duradouros;
02.02.01 - Encargos com as instalações;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.25 - Outros serviços.
07.01.07 - Equipamentos de informática.
4 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações supra-estabelecidas.
5 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Faustino Fernandes Cigre.
6 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Janeiro de 2006. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.