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Despacho 3537/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3537/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 26 156/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora de serviços de Administração, licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, os seguintes poderes:

a) Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a facturas, recibos, extractos bancários, marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços, atestados médicos e outros justificativos de faltas, pedidos de contagem de tempo, classificações de serviço e antiguidade, curricula vitae e agradecimentos de envio de livros e de publicações;

b) Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres ou obrigações para o IPAD, e emitir certidões, incluindo declarações para efeitos fiscais;

c) Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de Euro 5000;

d) Autorizar as aquisições de bens e serviços, a efectuar por ajuste directo, até ao montante máximo de Euro 500;

e) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento resultantes da lei;

f) Assinar e dar seguimento a todo o expediente relativo à formação profissional dos funcionários do IPAD, designadamente inscrições, de acordo com o plano anual de formação devidamente aprovado e cabimentado;

g) Autorizar a frequência de acções de autoformação, de acordo com os limites legais estabelecidos no artigo 24.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;

h) Justificar as faltas referidas no artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Autorizar a acumulação de férias para o ano seguinte, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

j) Autorizar as alterações ao plano de férias legalmente aprovado, solicitadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção das respeitantes a dirigentes.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2006.

2 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Manuel Reis Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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