Aviso 1913/2006, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 33/2006, Série II de 2006-02-15.
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Data:
2006-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1913/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Secretaria deste Governo Civil a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre reportada a 31 de Dezembro de 2005.
1 de Fevereiro de 2006. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1468427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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