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Aviso 1910/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1910/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil com referência a 31 de Dezembro de 2005.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

31 de Janeiro de 2006. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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