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Anúncio 18/2006, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 18/2006 (2.ª série). - Plano de Pormenor da Praça dos Pescadores. - O conselho de administração da PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada em 11 de Janeiro de 2005, proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor da Praça dos Pescadores durante 30 dias úteis, que terá inicio após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série.

No período de discussão pública do Plano de Pormenor da Praça dos Pescadores, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos;

Posto de Informação da PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A. - de segunda-feira a sexta-feira das 10 às 18 horas.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor da Praça dos Pescadores, por escrito, em documento devidamente identificado, ou em impresso próprio, disponível nos locais acima referidos e endereçados à PolisAlbufeira para a seguinte morada: PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., Avenida da Liberdade, 52, 1.º, direito, 8200-002 Albufeira.

11 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Campos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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