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Portaria 1306/2001, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 801/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, situada no município de Idanha-a-Nova (proc. nº 2657-DGF).

Texto do documento

Portaria 1306/2001
de 22 de Novembro
Pela Portaria 801/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, processo 2657-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha e transferida a sua gestão para a junta de freguesia de Idanha-a-Velha.

Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 da Portaria 801/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 801/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Idanha-a-Velha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Portaria 968/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital a zona de caça turística de Idanha-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4657-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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