Portaria 1305/2001
de 22 de Novembro
Pela Portaria 637/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Val do Gadanha a zona de caça associativa do Val do Gadanha, processo 2329-DGF, situada no município de Monção, com uma área de 1990 ha.
Verificou-se entretanto que os prédios rústicos que integram a concessão não correspondem, por lapso, à delimitação constante da planta anexa à Portaria 637/2000, de 22 de Agosto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 637/2000, de 22 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Novembro de 2001.
(ver planta no documento original)