Portaria 1300/2001
de 21 de Novembro
A Portaria 72/2001, de 7 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, do Programa Operacional Regional do Centro.
Tendo em vista evitar sobreposição de regimes de ajudas e tendo em conta as alterações ocorridas nos instrumentos de programação aprovados pelas instituições comunitárias, importa excluir do âmbito de aplicação daquela Acção Integrada os apoios relativos à produção de plantas e sementes e à colheita, transformação e comercialização de cortiça, sendo certo que esses apoios se mantêm no âmbito do Programa AGRO.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São revogados a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º, todos do Regulamento aprovado pela Portaria 72/2001, de 7 de Fevereiro.
2.º Os artigos 6.º e 12.º do Regulamento referido no número anterior passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
...
a) Projectos que visem a implementação de sistemas de gestão florestal sustentável;
b) ...
c) ...
d) Projectos que visem a implementação de denominações de origem ou de indicações geográficas dos produtos ou a elaboração e adopção de sistemas de gestão florestal sustentável.
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - Com excepção das candidaturas à subacção prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, que devem ser apresentadas até 31 de Maio de cada ano, as candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano.»
Em 30 de Outubro de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.