A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 902/2006, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Encerra o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Texto do documento

Portaria 902/2006
de 4 de Setembro
Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7, "Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do regulamento aprovado pela Portaria 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1300/2001, de 21 de Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo único
Encerramento de candidaturas
É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, "Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Em 9 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Portaria 1300/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 72/2001, de 7 de Fevereiro (aprova o "Regulamento de Aplicação da Medida II.7 - Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, vertente FEOGA-O", integrada no eixo prioritário «Acções Integradas de Base Territorial» do Programa Operacional Regional do Centro), excluindo do seu âmbito de aplicação os apoios relativos à produção de plantas e sementes e à colheita, tansformação e comercialização de cortiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda