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Portaria 902/2006, de 4 de Setembro

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Sumário

Encerra o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Texto do documento

Portaria 902/2006
de 4 de Setembro
Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7, "Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do regulamento aprovado pela Portaria 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1300/2001, de 21 de Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo único
Encerramento de candidaturas
É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, "Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Em 9 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Portaria 1300/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 72/2001, de 7 de Fevereiro (aprova o "Regulamento de Aplicação da Medida II.7 - Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, vertente FEOGA-O", integrada no eixo prioritário «Acções Integradas de Base Territorial» do Programa Operacional Regional do Centro), excluindo do seu âmbito de aplicação os apoios relativos à produção de plantas e sementes e à colheita, tansformação e comercialização de cortiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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