Portaria 902/2006
  
  de 4 de Setembro
  
  Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7,  "Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O»,  integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do  Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do  regulamento aprovado pela Portaria 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as  alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1300/2001, de 21 de  Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao  encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas  espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.
 
  Assim:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e  do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27  de Julho, o seguinte:
 
  Artigo único
  
  Encerramento de candidaturas
  
  É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, "Acção  integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O»,  integrada no eixo prioritário "Acções integradas de base territorial» do  Programa Operacional Regional do Centro.
 
  Em 9 de Agosto de 2006.
  
  O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento  Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da  Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes  Silva.
 
 
   
   
   
      
      
      