Aviso 1764/2006, de 13 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
-
Fonte: Diário da República n.º 31/2006, Série II de 2006-02-13.
-
Data:
2006-02-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1764/2006 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade do pessoal não docente a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard situado na sala de pessoal da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São João de Deus, com referência a 31 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Idalina de Fátima Paulo Bento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1467242.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1467242/aviso-1764-2006-de-13-de-fevereiro