Aviso 1760/2006, de 13 de Fevereiro
Aviso 1760/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
25 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Gomes Moreira Jorge.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1467238.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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