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Aviso (extracto) 1739/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1739/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Soure delega nos colaboradores abaixo indicados a competência para a prática de actos, tal como se indica:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção (Rendimento, Despesa e Património) - técnico de administração tributária (TAT) do nível 1 José António Dionísio Ferreira Martins;

2.º Secção (Justiça Tributária) - técnica de administração tributária (TAT) do nível 1 Licínia Serrano Abreu Costa Rebola;

3.ª Secção (Tesouraria) - tesoureiro Manuel Augusto Jordão Simões da Silva.

II - Competências gerais - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, exceptuando os casos de indeferimento da pretensão;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) mas de nível institucional relevante;

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobrança;

d) Assinar notificações a efectuar pela via postal;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de mero expediente diário;

f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

g) Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação ou decisão posterior;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcionários;

l) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

m) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e do direito à sua redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

n) Verificar o andamento e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos ou outros relacionados com os serviços das suas secções, de modo que seja assegurada a atempada remessa às entidades destinatárias;

p) Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

q) Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - ao TAT 1 José António Dionísio Ferreira Martins compete:

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalização dos mesmos;

2) Orientar e controlar a recepção, o registo e a visualização das declarações dos sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos centros de recolha nos restantes casos e nos termos então superiormente definidos;

3) Fiscalizar e controlar internamente os rendimentos declarados em sede de IRS com base no cruzamento da informação de outras declarações, escrituras notariais e contratos de arrendamento, de entre outros;

4) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, por fixação/alteração da base tributável, e promover a remessa à entidade competente para decisão, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

5) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto indicado e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, bem como a elaboração de boletins de alteração oficiosa com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

6) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

7) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos do imposto municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador;

8) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis e praticar aos actos do chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, com excepção do indeferimento ou cessação do benefício fiscal por impedimento do reconhecimento do direito;

9) Orientar e controlar o serviço das alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias e administração fiscal, tendo em vista a avaliação dos prédios urbanos aquando da sua primeira transmissão, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

10) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, incluindo a autorização para liquidações e anulações, permitindo em tempo útil a recolha e a actualização dos dados para lançamento e a emissão de documentos;

11) Coordenar e controlar diariamente todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, promovendo liquidações adicionais manuais sempre que não efectuadas automaticamente;

12) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

13) Orientar e acompanhar a tramitação dos processos de liquidação do imposto do selo instaurados com base nas transmissões gratuitas;

14) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no âmbito das pessoas singulares que no âmbito das pessoas colectivas, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;

15) Promover o arquivo da correspondência recebida e da expedida;

16) Coordenar e controlar o serviço de correios;

17) Promover o apuramento dos indicadores e da recolha informática atempada dos mapas respeitantes ao plano de actividades;

18) Coordenar e controlar diariamente os documentos de receita emitidos pelo serviço de finanças, averbando-se nos mesmos o bom pagamento na Tesouraria.

2.ª Secção - à TAT 1 Licínia Serrano Abreu Costa Rebola compete:

1) Orientar, coordenar e controlar os processos de contra-ordenação, impugnação, oposição, embargos de terceiros e reclamações de créditos, tomando as medidas necessárias à sua conclusão ou remessa a tribunal;

2) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção na fixação do objectivo da cobrança coerciva;

3) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e tramitação e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, anulação e prescrição, com excepção de:

3.1) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

3.2) Declarar em falhas os processos e valor superior a Euro 5000;

3.3) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;

3.4) Aceitar as propostas dos bens postos à venda por valor inferior ao fixado;

3.5) Decidir os pedidos de pagamento em prestações;

3.6) Decidir das suspensões dos processos;

3.7) Proceder à restituição de sobras;

3.8) Remover os fiéis depositários;

3.9) Nomear e remover os negociadores particulares;

4) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;

5) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos e eles respeitantes, incluindo e execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, da dispensa e da atenuação especial das mesmas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;

6) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros e de oposições e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;

7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;

10) Mandar expedir cartas precatórias;

11) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;

12) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respectivo serviço, enviando-os atempadamente aos seus destinos;

13) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da administração fiscal, onde se incluem as reposições;

14) Elaborar os mapa das faltas e licenças, da produtividade e do movimento dos processos administrativos e do contencioso, bem como remeter à ADSE o protocolo das despesas médicas;

15) Promover o arquivo das instruções administrativas.

3.ª Secção - ao tesoureiro Manuel Augusto Jordão Simões da Silva compete:

1) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e ao imposto de circulação e camionagem, praticando todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenções;

2) Dar resposta a todas as solicitações e aos pedidos de informação relacionados com passagem de cheques sem provisão apresentados na Secção de Tesouraria.

3) Promover o arquivo do Diário da República.

IV - Observações:

1 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.

2 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

c) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o TAT 1" ou outra qualquer equivalente.

V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído pela TAT 1 Licínia Serrano Abreu Costa Rebola e, se esta faltar, estiver ausente ou impedida, pelo TAT 1 José António Dionísio Ferreira Martins.

VI - Produção de efeitos - as delegações referidas produzem efeitos a partir da data deste despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Soure, Manuel da Silva Gonçalves Maço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Decreto Regulamentar 42/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DO LICENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ACTUEM NO CAMPO DA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA. A PRESTAÇÃO DOS REFERIDOS CUIDADOS DE SAÚDE PODE TER LUGAR EM UNIDADES DE INTERNAMENTO (CLINICAS DE DESABITUAÇÃO OU CLINICAS DE DESINTOXICAÇÃO E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS OU COMUNIDADES RESIDENCIAIS DE ESTADA PROLONGADA) E UNIDADES DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO (CENTROS DE CONSULTAS E CENTROS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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