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Aviso 374/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 374/2006 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro. - Dr. João Manuel dos Santos Henriques, na qualidade de vice-presidente do município de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a fim de dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado pela Câmara Municipal, em reunião de 29 de Novembro de 2005, aprovar por unanimidade o programa de concurso e o caderno de encargos, sendo a estimativa orçamental de Euro 75 000, mais IVA à taxa em vigor, e o prazo de execução de 90 dias.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto, pelo período de 30 dias úteis a iniciar 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, a formulação de sugestões, apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes, as quais devem ser entregues, por escrito, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos ou enviadas por carta registada para a Câmara Municipal, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.

17 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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