Portaria 202/84
de 4 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de so- uma sociedade de investimento com a designação de Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.;
Considerando a qualidade dos promotores e a participação de conhecidos bancos nacionais e estrangeiros;
Considerando as áreas a que a sociedade se vai dedicar, que constituem prioridade na orientação do Governo, nomeadamente no que se refere à dinamização do mercado de capitais;
Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;
Ouvido o Banco de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados, que ficam arquivados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Março de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.