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Portaria 202/84, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF-Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S.A.R.L.

Texto do documento

Portaria 202/84
de 4 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de so- uma sociedade de investimento com a designação de Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L.;

Considerando a qualidade dos promotores e a participação de conhecidos bancos nacionais e estrangeiros;

Considerando as áreas a que a sociedade se vai dedicar, que constituem prioridade na orientação do Governo, nomeadamente no que se refere à dinamização do mercado de capitais;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Ouvido o Banco de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição de uma sociedade de investimento denominada CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados, que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Março de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146703.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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