Deliberação 192/2006. - Considerando que a sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., com sede social na Zona Industrial do Alto da Pega, lote 2, 105, rés-do-chão, 4480 Vila do Conde, requereu a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para instalações sitas na Zona Industrial do Alto da Pega, lote 2, 105, rés-do-chão, 4480 Vila do Conde;
Considerando que a instrução do processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários da sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., foi concluída em Dezembro de 1999, tendo sido realizada inspecção à entidade, tendo esta sido, posteriormente, notificada para proceder à entrega de documentação devidamente actualizada respeitante às instalações do estabelecimento de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários da sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., tendo a documentação solicitada sido remetida pela entidade;
Considerando que a sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., foi de novo vistoriada, tendo sido verificada a inexistência das instalações do estabelecimento de distribuição da sociedade sito na Zona Industrial do Alto da Pega, lote 2, 105, rés-do-chão, 4480 Vila do Conde;
Considerando que a sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 63 157, de 30 de Novembro de 2000, para esclarecer a situação respeitante à continuidade do processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários, para as instalações sitas na morada anteriormente identificada, não tendo sido remetida qualquer resposta por parte da entidade;
Considerando que a sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., foi de novo notificada, pelo ofício n.º 62 752, de 19 de Dezembro de 2005, para esclarecer a situação respeitante à desistência do processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários, para as instalações sitas na morada anteriormente identificada, tendo a correspondência sido devolvida pelo correios com a indicação "Mudou-se":
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários apresentado pela sociedade CARLABO - Comércio Internacional de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., para as instalações sitas na Zona Industrial do Alto da Pega, lote 2, 105, rés-do-chão, freguesia de Vila do Conde, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com fundamento nos factos supramencionados.
19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)