Aviso 1645/2006, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 30/2006, Série II de 2006-02-10.
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Data:
2006-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1645/2006 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Janeiro de 2006, no uso de competência delegada, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda., com sede na Rua de Alexandre Herculano, edifício IV, 3, 3.º, C, 2795-240 Linda-a-Velha, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados nas instalações da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., sito na Rua C, Zona Industrial do Casal de Colaride, lote O, rés-do-chão, piso 1, 2735-207 Cacém, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de Janeiro de 2006. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1466892.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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