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Despacho 3212/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3212/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) ou responsáveis pela coordenação dos serviços dos GAT engenheiro Carlos Manuel Neves Martins, GAT de Beja, engenheiro Rui Manuel Cortes Simões, GAT de Elvas, no período de 6 de Setembro a 13 de Novembro de 2005, arquitecto Vítor Manuel Carneiro Pinto Rei, GAT de Elvas, a partir de 14 de Novembro de 2005, engenheiro Jan Gin Quon, GAT de Évora, engenheiro Raul Manuel Fuschini Bizarro, GAT de Grândola, engenheiro António José Martins Grade dos Santos, GAT de Moura, e engenheiro Rui Vasco Braga Brasão Antunes, GAT de Portalegre, e no chefe de divisão engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira, responsável pelos serviços da Beja e de Portalegre, as seguintes competências que me foram delegadas pelo despacho 20 946/2005 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 191, de 4 de Outubro de 2005, e pela deliberação 145/2005, de 9 de Outubro, do conselho administrativo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de Outubro de 2005, no que concerne ao pessoal dos respectivos serviços:

1) Na área de gestão de recursos humanos:

a) Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;

2) Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 1250.

Subdelego, ainda, no director de serviços de Monitorização Ambiental, Dr. António André Pinto Matoso Pereira, no chefe de divisão de Infra-Estruturas, engenheiro Joaquim Manuel Casmarrinha Pisco, e na assessora principal Dr.ª Maria Augusta Machado Martins Campos, como coordenadora do Laboratório de Santo André, a competência para visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, relativa aos funcionários dos respectivos serviços.

Subdelego, ainda, na assessora principal Dr.ª Maria Augusta Machado Martins Campos, como coordenadora do Laboratório de Santo André, a competência para autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

30 de Novembro de 2005. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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