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Edital 72/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 72/2006 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e em conformidade com os artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Pedagogia da Educação Pré-Escolar.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de emissão, data e local de nascimento, residência e número de telefone, sempre que possível, estado civil, grau académico, com a respectiva informação final, e, ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) aos candidatos habilitados com doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio sob registo e com aviso de recepção) na Secretaria da Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

7 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Prof. Doutor João Manuel Formosinho Sanches Simões, professor catedrático da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Sena de Vasconcelos, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.

30 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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