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Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria o Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Texto do documento

Portaria 1295/2001
de 17 de Novembro
O objectivo de dotar todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde das condições técnicas necessárias ao cabal desempenho das respectivas vocações assistenciais aconselha o desenvolvimento de efectivas complementaridades organizacionais e clínicas.

Atendendo às características endógenas do Hospital Distrital de Torres Vedras e do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, mostra-se aconselhável a criação de um centro hospitalar que integre estas duas instituições hospitalares.

É patente a complementaridade assistencial que decorre do perfil de ambas as instituições, já que praticamente não se verificam sobreposições de estruturas directamente envolvidas na prestação de cuidados de saúde.

Nestes termos, a criação do Centro Hospitalar de Torres Vedras traduz a evolução natural para uma solução que tem como objectivo ultrapassar as insuficiências na rentabilização de recursos técnicos e humanos, procurando uma integrada capacidade clínica de resposta às populações que visa servir.

Ao nível da organização técnico-gestionária, as oportunidades que se abrem com a constituição do Centro Hospitalar são inquestionáveis.

Essas oportunidades traduzem-se na não duplicação de níveis institucionais de decisão, pela capacidade integrada de implementar planos de desenvolvimento organizacionais que expressem a complementaridade necessária entre hospitais gerais e monotemáticos, pela não duplicação de meios humanos e meios técnicos, sempre prejudiciais à procura de uma gestão coerente nos seus objectivos, e, por último, pelos ganhos reais que resultarão das economias de escala, decorrentes da concentração das áreas administrativas.

Desta concentração das áreas administrativas resultará, assim, o decréscimo de encargos de exploração que não se prendem directamente com a prossecução da actividade clínica, podendo os ganhos alcançados reverterem a favor da modernização das condições assistenciais.

É nestes fundamentos que se deverá compreender a adopção das medidas que concretizem a necessidade de uma gestão mais integrada e eficiente dos meios assistenciais, humanos, técnicos e financeiros dos dois Hospitais, razão pela qual se cria um centro hospitalar que os possa integrar e gerir.

Foram ouvidas as organizações representativas dos profissionais de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Centro Hospitalar de Torres Vedras, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, que integra o Hospital Distrital de Torres Vedras e o Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

2.º São extintos o Hospital Distrital de Torres Vedras e o Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, enquanto pessoas colectivas, sucedendo o Centro Hospitalar de Torres Vedras na universalidade dos seus direitos e obrigações.

3.º Sem prejuízo das correcções que se revelem necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar de Torres Vedras pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos Hospitais integrados.

4.º O Centro Hospitalar de Torres Vedras praticará, em relação aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a eles recorram, bem como em relação a quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada, as tabelas de preços previstas na Portaria 189/2001, de 9 de Março, agora aplicáveis aos hospitais distritais.

5.º Os quadros de pessoal dos Hospitais integrados mantêm-se transitoriamente até à aprovação do quadro único de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6.º Mantêm a validade os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento ou a termo certo actualmente existentes nos Hospitais integrados.

7.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 189/2001 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-12 - Portaria 276/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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