Portaria 201/84
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Que seja criada no concelho de Valongo uma conservatória do registo predial de 2.ª classe, a desanexar da 2.ª Secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
2.º Que a área de competência da nova conservatória seja a de todo o concelho.
3.º Que o respectivo quadro de oficiais seja constituído por 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 2 escriturários.
4.º Que os novos serviços entrem em funcionamento em 1 de Agosto de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.