Portaria 198/84
   
   de 4 de Abril
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
  
Considerando que não existem cursos superiores que confiram o grau de licenciatura e que habilitem os respectivos titulares com os conhecimentos específicos que se consideram adequados para o desempenho das funções de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e tendo em conta a especificidade e natureza dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos a indivíduos habilitados com qualquer dos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.
2.º Dispensar a posse de licenciatura aos indivíduos referidos no número anterior, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do currículo da nomeação.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
   
   Assinada em 15 de Março de 1984.
   
   O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da  Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      