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Portaria 198/84, de 4 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos a indivíduos habilitados com qualquer dos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 198/84
de 4 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que não existem cursos superiores que confiram o grau de licenciatura e que habilitem os respectivos titulares com os conhecimentos específicos que se consideram adequados para o desempenho das funções de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e tendo em conta a especificidade e natureza dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos a indivíduos habilitados com qualquer dos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

2.º Dispensar a posse de licenciatura aos indivíduos referidos no número anterior, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do currículo da nomeação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 15 de Março de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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