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Aviso 1527/2006, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1527/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, do Decreto-Lei 20 985, de 7 de Março de 1932, do Decreto Regulamentar 80/2004, de 10 de Abril, e da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, são desclassificadas como árvores de interesse público os seguintes exemplares:

Distrito de Vila Real - Tília tomentosa Moenchen, árvora vulgarmente conhecida por tília-prataeada, que se situava no Jardim Matos Cordeiro, em Alijó.

Este exemplar secou e foi abatido.

Distrito de Aveiro - Quercus robur L., árvore vulgarmente conhecida por carvalho-roble ou carvalho-alvarinho, existente no Largo do Mártir São Sebastião, freguesia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis.

Esta desclassificação resulta do facto de este exemplar se encontrar decrépito, estando a pôr em perigo a segurança de pessoas e bens.

25 de Janeiro de 2006. - Pela Directora de Serviços, o Chefe de Divisão, José Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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