Despacho (extracto) 3035/2006, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Fonte: Diário da República n.º 28/2006, Série II de 2006-02-08.
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Data:
2006-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho (extracto) n.º 3035/2006 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Cultura de 18 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada na inspectora-geral das Actividades Culturais a competência para autorizar o processamento e liquidação parcelares, contra a facturação de fornecimento por parte da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de selos/etiquetas para autenticação de videogramas e fonogramas, no montante anual para 2006, de Euro 858 240.
25 de Janeiro de 2006. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1466455.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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