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Deliberação 166/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 166/2006. - Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Captopril + Hidroclorotiazida Sandoz 50 mg + 25 mg, Comprimidos, em Portugal, a sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de cinco lotes no mercado nacional com um erro na menção da dosagem numa das faces da embalagem secundária;

Considerando que a firma informa que os lotes que se encontram na situação descrita são os lotes:

Número de lote ... Prazo de validade ... Apresentação

81622 ... Junho de 2006 ... 14 comprimidos.

83521 ... Outubro de 2006 ... 30 e 60 comprimidos.

83522 ... Outubro de 2006 ... 60 comprimidos.

Considerando que a sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária dos lotes em causa:

Considerando que em face do exposto se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto aos materiais e operações de embalagem, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.os 1, alínea d), e 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do medicamento Captopril + Hidroclorotiazida Sandoz 50 mg + 25 mg, Compridos, lotes n.os 81622, validade Junho de 2006, 83521, validade Outubro de 2006 e 83522, validade Outubro de 2006, no prazo de 10 dias, cujo titular de autorização de introdução no mercado é a sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Sandoz Farmacêutica, Lda.

19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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