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Despacho 3031/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3031/2006 (2.ª série). - No uso das faculdades conferidas pelo despacho 1265/2006, de 4 de Janeiro, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, subdelego na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, na chefe de divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, e na chefe de secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante, dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

1.2 - Afectar o pessoal da respectiva Divisão às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixados;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

1.9 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação;

1.10 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;

1.11 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;

1.12 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento do pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém;

1.13 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

2 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Aida Monteiro Alves Pereira:

2.1 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;

2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 1500, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.3 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

2.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

2.7 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação, nomeadamente as constantes das alíneas d) a l) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

3 - Na chefe de secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante:

3.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelo respectivo serviço, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;

3.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 600, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que foram praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

24 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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